Decreto-Lei 9.616/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.616, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.616/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.616, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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