Art. 3º. Ficam asseguradas aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor (D. A.), Diretor de Divisão, D. A. - D. N. E. F.), Diretor de Divisão (D. P. - D. A.) Diretor de Divisão (D. O. - D. A.), Diretor de Divisão de Administração (D. N. O. S) do Quadro I e Diretor de Material e Diretor de Pessoal do Quadro III as diferenças de vencimento de Cr$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), quanto ao primeiro, e Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros), quanto aos demais.