Decreto 98.948/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Decreto 98.948/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.