Art. 7º. O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único. O decreto que aprovar os Estatutos referidos neste artigo fixará a data da instalação da Empresa.
Parágrafo único. O decreto que aprovar os Estatutos referidos neste artigo fixará a data da instalação da Empresa.