Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1973
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1973