Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006:
I - 270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e
II - 90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.
I - 270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e
II - 90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.