Lei 2.350/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Lei 2.350/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.