DECRETO-LEI Nº 2.604, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940.
Modifica um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.604, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940.
Modifica um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.604, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940.
Modifica um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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