Decreto-Lei 9.327/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.327, DE 10 DE JUNHO DE 1946.

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.272, de Maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.327/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.327, DE 10 DE JUNHO DE 1946.

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.272, de Maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: