Lei 283/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1948

Lei 283/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1948