Lei 9.154/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.154/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.