Lei 4.984/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se às organizações da Fôrça Aérea Brasileira, observadas as suas peculiaridades, o disposto no art. 263 e seus parágrafos.

Lei 4.984/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se às organizações da Fôrça Aérea Brasileira, observadas as suas peculiaridades, o disposto no art. 263 e seus parágrafos.