Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4 517, de 2 de dezembro de 1964 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966
Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966