Lei 4.984/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4 517, de 2 de dezembro de 1964 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

Lei 4.984/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4 517, de 2 de dezembro de 1964 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966