Artigo único. Fica concedida á, Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, com séde na cidade de Marilia (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.