Decreto-Lei 2.307/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 2.293, de 21 de novembro de 1986.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

Decreto-Lei 2.307/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 2.293, de 21 de novembro de 1986.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986