Decreto 64.138/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1969.

Decreto 64.138/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1969.