Decreto 64.138/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.

Decreto 64.138/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.