Art. 1º. Fica criado o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da 11ª RM.
Decreto 64.138/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da 11ª RM.