Decreto 64.138/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.

Decreto 64.138/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.