Decreto 64.138/1969 - Artigo 2
Art. 2º.
O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.
Decreto 64.138/1969 - Artigo 2
Art. 2º.
O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.