DECRETO Nº 64.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969
Cria o Comando Militar do Planalto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e com artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957,
DECRETA: