Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e
II - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e
II - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.