Lei 7.519/1986 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Definição de Microempresa


Art. 1º. Para os efeitos desta lei, considera-se microempresa a pessoa jurídica e a firma individual que obtiverem receita bruta anual até os limites fixados neste capítulo.

Lei 7.519/1986 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Definição de Microempresa


Art. 1º. Para os efeitos desta lei, considera-se microempresa a pessoa jurídica e a firma individual que obtiverem receita bruta anual até os limites fixados neste capítulo.