Art. 6º. Ao cargo efetivo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio, cabe a execução de atividades técnico-operacionais de fiscalização federal agropecuária, relacionadas com a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal destinados ao consumo, respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos.