Art. 12. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata este Decreto.
Decreto 8.205/2014 - Artigo 12
Art. 12. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata este Decreto.