Decreto 8.205/2014 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2014

Decreto 8.205/2014 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2014