Decreto 8.205/2014 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:

I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;

II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;

III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e

IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.

Decreto 8.205/2014 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:

I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;

II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;

III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e

IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.