Art. 9º. São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:
I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;
II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;
III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e
IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.
I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;
II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;
III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e
IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.