DECRETO Nº 2.712, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de d...