Lei 10.087/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).

Lei 10.087/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).