Lei 10.087/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.087/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.