Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1959
Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1959