DECRETO Nº 45.525, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Outorga concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: