Art. 4º. A União não aportará novos recursos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata a Lei nº 14.017, de 2020.
Decreto 10.751/2021 - Artigo 4
Art. 4º. A União não aportará novos recursos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata a Lei nº 14.017, de 2020.