Decreto 10.751/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto.

Decreto 10.751/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto.