Decreto 50.953/1961

Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei número 125, de 24 de outubro de 1947.

Decreto 50.953/1961

Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei número 125, de 24 de outubro de 1947.