Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JANIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana
Romero Costa
Gabriel Grum Moss
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1961, retificado em 11.8.1961 e retificado em 25.6.1962
Brasília, 14 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JANIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana
Romero Costa
Gabriel Grum Moss
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1961, retificado em 11.8.1961 e retificado em 25.6.1962