Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 41

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1946

Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 41

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1946