Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1946
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1946