Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Terá sua sede no Distrito Federal o Conselho Federal de Contabilidade, ao qual ficam subordinado os Conselhos Regionais.

Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Terá sua sede no Distrito Federal o Conselho Federal de Contabilidade, ao qual ficam subordinado os Conselhos Regionais.