Art. 8º. Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade:
a) 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compeendendo doações, legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos.
a) 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compeendendo doações, legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos.