Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 40

Art. 40. O presente Decreto-lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação no Diário Oficial.

Decreto-Lei 9.295/1946 - Artigo 40

Art. 40. O presente Decreto-lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação no Diário Oficial.