Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Operação de Crédito Interna firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Lei 8.111/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Operação de Crédito Interna firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.