Lei 9.894/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.894/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.