Lei 7.241/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1984

Lei 7.241/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1984