Art. 1º. Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei 7.241/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.