Art. 3º. Sempre que se tratar de inobservância de leis ou decretos auto-executáveis, como é o caso daqueles que eliminam a exigência de formalidades e apresentação de documentos por parte do público, o órgão reclamado, além de tornar sem efeito a exigência indevidamente feita, ajustará desde logo seu procedimento ao disposto nas referidas normas, sob pena de responsabilidade.