DECRETO Nº 84.585, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
CONSIDERANDO:
a) que o Governo está empenhado em melhorar a qualidade de atendimento ao público, mediante a simplificação dos procedimentos administrativos, a desconcentração das decisões e, especialmente, a eliminação de exigência, documentos e controles desnecessários, que oneram mais pesadamente as classes menos favorecidas;
b) que, para a consecução desse objetivo, impõe-se o rigoroso cumprimento dos atos expedidos no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.
DECRETA: