Decreto 84.585/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Efetuada a regularização ou retificação, o órgão reclamado dará ciência da ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.

Decreto 84.585/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Efetuada a regularização ou retificação, o órgão reclamado dará ciência da ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.