Decreto 84.585/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1980

Decreto 84.585/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1980