Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1980
Brasília, 24 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1980