LEI Nº 7.776, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 58, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: