Lei 7.776/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1989

Lei 7.776/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1989