Lei 7.776/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.

Lei 7.776/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.